DECRETO LEGISLATIVO Nº 244, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

 

MANTEM O VETO A EMENDA Nº 002/2013 APRESENTADA AO PROJETO DE LEI Nº 054/2013 EM QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL 40 HORAS NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 33, inciso IV, "a" do Regimento Interno Cameral, aprova:

 

Art. 1º Fica mantido o Veto a emenda nº 002/2013 apresentada ao Projeto de Lei Projeto de Lei nº 054/2013 - em que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar cargo de Engenheiro Civil 40 horas no Município de Marilândia/ES

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 12 de novembro de 2013.

 

Mesa Diretora:

 

GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

ADILSON REGGIANI

VICE-PRESIDENTE

 

GILMAR ALTOÉ

1º SECRETÁRIO

 

DOUGLAS BADIANI

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.