A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 33, inciso IV, "a" do Regimento Interno Cameral, aprova:
Art. 1º Fica mantido o Veto a emenda nº 002/2013 apresentada ao Projeto de Lei Projeto de Lei nº 054/2013 - em que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar cargo de Engenheiro Civil 40 horas no Município de Marilândia/ES
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia, 12 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.