Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, aprovou e eu Globes Antônio de Sousa, Presidente, no uso das atribuições legais conferida pelo Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado a proposta de investimento da Câmara Municipal de Marilândia-ES, a ser incluída no Plano Plurianual 2014/2017, no montante de R$ 6.610.762,00 (Seis milhões seiscentos e dez mil setecentos e sessenta e dois reais), discriminados conforme segue o Anexo I.
Art. 2º Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de Marilândia-ES, para o Exercício Financeiro de 2014, no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), discriminados conforme segue o Anexo II.
Art. 3º O Prefeito Municipal fica autorizado a incluir no Orçamento do Município, bem como no plano plurianual, os valores constantes dos anexos I e II
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 13 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.