DECRETO LEGISLATIVO Nº 234, DE 07 DE MAIO DE 2013

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MARILANDENSE AO ILMO. SR. VANDERSON AFONSO LEITE - VANDINHO LEITE SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu, Globes Antônio de Sousa, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 021 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido ao Senhor VANDERSON AFONSO LEITE - VANDINHO LEITE SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO o Título de Cidadão Marilandense, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Marilândia.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 07 de maio de 2013.

 

GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.