DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR GEDER CAMATA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral e tendo em vista o "PARECER PRÉVIO TC - 1884/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia referente ao Exercício Financeiro de 2010 de responsabilidade do Senhor Prefeito Geder Camata.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia-ES, 14 de novembro de 2012.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.