Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Adilson Reggiani, Presidente, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 33, inciso IV, "a" do Regimento Interno Cameral, aprova:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de Marilândia-ES, para o Exercício Financeiro de 2013, no montante de R$ 1.503.664,25 (um milhão quinhentos e três mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), discriminados conforme segue o Anexo I.
Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a incluir no Orçamento do Município, os valores constantes do Anexo I
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 21 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.