DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 16 DE MARÇO DE 1983

 

FIXA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO PARA O PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de acordo com o Artigo 88 da Lei nº 2.760 (Lei Orgânica dos Municípios) e a Lei Estadual nº 3.363 de 11/09/80, e no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Ficam fixados mensalmente, para o Prefeito Municipal de Marilândia em 125.334,00 (trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros), o seu subsídio fixo, e, em Cr$ 62.666,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros), a representação.

 

Art. 2º O Vice-Prefeito Municipal terá como subsídio a importância de Cr$ 83.554,00 (oitenta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros), e a representação é de Cr$ 31.333,00 (trinta e um mil, trezentos e trinta e três cruzeiros), mensais.

 

Art. 3º As despesas constantes dos artigos 1º (primeiro) e 2º (segundo) deste Decreto Legislativo, correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento Municipal.

 

Art. 4º Os subsídios e a representação do Prefeito e do Vicei Prefeito serão reajustados sempre que for concedido aumento geral aos Funcionários do respectivo Município, observado o menor índice aprovado, nessa oportunidade pela Câmara Municipal.

 

Art. 5º Este decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 16 de março de 1983.

 

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.