DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988

 

FIXA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO PARA O PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 88 da Lei nº 2.760 de 30/09/73 e a Lei Estadual nº 3.363 de 11/09/80, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica fixado mensalmente para o Prefeito Municipal de Marilândia, o Subsídio correspondente a 4/5 (quatro quintos), do que receber o Governador do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. A Verba de Representação do Prefeito será calculada em 1/3 (um terço) do valor do Subsídio.

 

Art. 2º Fica fixado mensalmente para o Vice-Prefeito Municipal o Subsídio correspondente a 3/5 (três quintos), do que receber o Vice-Governador do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. A Verba de Representação do Vice-Prefeito fica fixada em 300 (trinta por cento), da que receber o Prefeito Municipal.

 

Art. 3º As despesas dos artigos anteriores, correrão por conta de Verba própria do Orçamento em vigor.

 

Art. 4º Os subsídios e a Verba de Representação do Prefeito e Vice-Prefeito, serão reajustados sempre que for concedido aumento geral aos funcionários Públicos do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 1989, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 19 de dezembro de 1988.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

ALDIR COMÉRIO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.