DECRETO LEGISLATIVO Nº 203, DE 16 DE AGOSTO DE 2011

 

APROVA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu, Adilson Reggiani, Presidente, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 33, inciso IV, "a" do Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de Marilândia-ES, para o Exercício Financeiro de 2012, no montante de R$ 1.542.000.00 (um milhão e quinhentos e quarenta e dois mil reais), discriminados conforme segue o Anexo I.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a incluir no Orçamento do Município, os valores constantes do Anexo I

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 16 de agosto de 2011.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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