Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu, Adilson Reggiani, Presidente, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 33, inciso IV, "a" do Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de Marilândia-ES, para o Exercício Financeiro de 2012, no montante de R$ 1.542.000.00 (um milhão e quinhentos e quarenta e dois mil reais), discriminados conforme segue o Anexo I.
Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a incluir no Orçamento do Município, os valores constantes do Anexo I
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 16 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
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