DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988

 

APROVA AS CONTAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1986.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o "PARECER PRÉVIO" do Egrégio Tribunal de Contas, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Exercício de 1986, gestão do Senhor Wolner Pereira Scardigli.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 03 de outubro de 1988.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

ALDIR COMÉRIO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.