DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, DE 10 DE MAIO DE 2011

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MARILANDENSE AO ILMO. SR. WASHINGTON MENDES DIAS.

 

Faço sabei que a Câmara Municipal de Marilândia-ES, aprovou e eu, Adilson Reggiani, Presidente, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 021 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido ao ILMO. SR. WASHINGTON MENDES DIAS o Título de Cidadão Marilandense pelos relevantes serviços prestados ao Município de Marilândia.

 

Art. 2". Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 10 de maio de 2011.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.