DECRETO LEGISLATIVO Nº 187, DE 10 DE MAIO DE 2011

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MARILANDENSE AUSENTE AO ILMO. SR. GILMAR GUSMÃO DADALTO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, aprovou e eu, Adilson Reggiani, Presidente, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 021 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido ao ILMO. SR. GILMAR GUSMÃO DADALTO" o Título de Cidadão Marilandense Ausente pelos relevantes serviços prestados ao Município de Marilândia.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 10 de maio de 2011.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.