DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

 

CONCEDE LICENÇA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no item 1, Parágrafo Único do Artigo 87, da Lei nº 2.760/73, decreta:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Marilândia, autorizado a licenciar-se de suas atribuições Executivas, para tratamento de saúde.

 

Parágrafo Único. A licença terá duração de 30 (trinta) dias, conforme Atestado Médico.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 1987, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 18 de dezembro de 1987.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

ALDIR COMÉRIO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.