Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no item 1, Parágrafo Único do Artigo 87, da Lei nº 2.760/73, decreta:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Marilândia, autorizado a licenciar-se de suas atribuições Executivas, para tratamento de saúde.
Parágrafo Único. A licença terá duração de 30 (trinta) dias, conforme Atestado Médico.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 1987, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 18 de dezembro de 1987.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.