DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

 

SUSTA O DECRETO Nº 1757 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010 QUE REGULAMENTA O IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS DA LEI MUNICIPAL Nº 011/2005 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral, Aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica sustada nos termos do artigo 150, inciso I e III letras a, b, e da Constituição Federal Brasileira, artigo 25 inciso V da Lei Orgânica Municipal e ainda com base na sumula 160 do Superior Tribunal de Justiça, o decreto 1757 de 04 de novembro 2010 oriundo do Poder Executivo que regulamenta o IPTU e Taxas de serviços Urbanos da Lei Municipal 011/2005 e suas alterações e dá outras providências.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia-ES, 07 de dezembro de 2010.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.