A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral, Aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica sustada nos termos do artigo 150, inciso I e III letras a, b, e da Constituição Federal Brasileira, artigo 25 inciso V da Lei Orgânica Municipal e ainda com base na sumula 160 do Superior Tribunal de Justiça, o decreto 1757 de 04 de novembro 2010 oriundo do Poder Executivo que regulamenta o IPTU e Taxas de serviços Urbanos da Lei Municipal 011/2005 e suas alterações e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 07 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.