DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR OSMAR PASSAMANI.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral e tendo em vista o "PARECER PRÉVIO TC - 040/2010, proferido no Processo TC-1791/2009" do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia referente ao Exercício Financeiro de 2008 de responsabilidade do Senhor Prefeito Osmar Passamani.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia-ES, 19 de outubro de 2010.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.