DECRETO LEGISLATIVO Nº 176, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

 

APROVA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu, Tenório Gomes da Silva, Presidente, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 33, inciso IV, "a" do Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de Marilândia-ES, para o exercício financeiro de 2011, no montante de R$ 1.470.000,00 (um milhão e quatrocentos e setenta mil reais), discriminados conforme segue o Anexo I.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a incluir no Orçamento do Município, os valores constantes do Anexo I.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 14 de setembro de 2010.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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