Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu, Tenório Gomes da Silva, Presidente, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 33, inciso IV, "a" do Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de Marilândia-ES, para o exercício financeiro de 2011, no montante de R$ 1.470.000,00 (um milhão e quatrocentos e setenta mil reais), discriminados conforme segue o Anexo I.
Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a incluir no Orçamento do Município, os valores constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 14 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.