Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - ES aprovou e eu, Tenório Gomes da Silva, Presidente, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 021 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao ILMO. SR. DR. MARCOS ANTÔNIO LOURENÇO, o Título de Cidadão Marilandense, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Marilândia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, em 11 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.