DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 13 DE ABRIL DE 1987

 

FIXA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO PARA O PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 88 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973 e a Lei nº 3.363 de 11 de setembro de 1980, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam fixados mensalmente, para o Prefeito Municipal de Marilândia em Cz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados) o seu Subsídio Fixo, e em Cz$ 12.000,00 (doze mil cruzados) a sua Representação.

 

Art. 2º O Vice-Prefeito Municipal terá seu Subsídio Fixo fixado em Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), e a Representação em Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados) mensais.

 

Art. 3º As despesas dos artigos 1º e 2º deste Decreto Legislativo, correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento Municipal.

 

Art. 4º Os Subsídios e a Representação do Prefeito e Vice-Prefeito serão reajustados sempre que for concedido aumento geral aos funcionários do respectivo Município, observado o menor índice aprovado nessa oportunidade, pela Câmara Municipal.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 13 de abril de 1987.

 

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.