Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 88 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973 e a Lei nº 3.363 de 11 de setembro de 1980, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam fixados mensalmente, para o Prefeito Municipal de Marilândia em Cz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados) o seu Subsídio Fixo, e em Cz$ 12.000,00 (doze mil cruzados) a sua Representação.
Art. 2º O Vice-Prefeito Municipal terá seu Subsídio Fixo fixado em Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), e a Representação em Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados) mensais.
Art. 3º As despesas dos artigos 1º e 2º deste Decreto Legislativo, correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento Municipal.
Art. 4º Os Subsídios e a Representação do Prefeito e Vice-Prefeito serão reajustados sempre que for concedido aumento geral aos funcionários do respectivo Município, observado o menor índice aprovado nessa oportunidade, pela Câmara Municipal.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 13 de abril de 1987.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.