DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 13 DE ABRIL DE 2010

 

REJEITA O VETO DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA APRESENTADA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2010, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM QUE "ALTERA A LEI Nº 762/2008.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, aprovou e eu, Tenório Gomes da Silva, Presidente, no uso das atribuições legais conferida pelo Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica Rejeitado o Veto de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal a Emenda Supressiva/Modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 006/2010, de Autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal em que "Altera a Lei nº 762/2008".

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 13 de abril de 2010

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.