A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 36 Inciso IV do Regimento Interno Cameral e tendo em vista o "PARECER PRÉVIO TC- 161/2006" do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia referente ao Exercício Financeiro de 2003 de responsabilidade do Senhor José Carlos Milanezi.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 23 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.