DECRETO LEGISLATIVO Nº 144, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

 

REJEITA O VETO DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AO PROJETO DE LEI Nº 039/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR ITAMAR JOSÉ LORENCINI EM QUE "FICA PROIBIDO O TRÁFEGO DE CAMINHÕES E VEÍCULOS PESADOS NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, APROVOU e eu, TENÓRIO GOMES DA SILVA, PRESIDENTE, e no uso das atribuições legais conferida pelo Artigo 36 Inciso IV do Regimento Interno Cameral promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Rejeita o Veto de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal referente ao Projeto de Lei nº 039/2009 de autoria do vereador Itamar José Lorencini em que proíbe o tráfego de caminhões e veículos pesados na forma que menciona e dá outras providências.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia -ES, 15 de dezembro de 2009

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.