Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, APROVOU e eu, TENÓRIO GOMES DA SILVA, PRESIDENTE, e no uso das atribuições legais conferida pelo Artigo 36 Inciso IV do Regimento Interno Cameral promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Rejeita o Veto de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal referente ao Projeto de Lei nº 039/2009 de autoria do vereador Itamar José Lorencini em que proíbe o tráfego de caminhões e veículos pesados na forma que menciona e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia -ES, 15 de dezembro de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.