Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES APROVOU e eu, TENÓRIO GOMES DA SILVA, PRESIDENTE, no uso das Atribuições Legais conferidas pelo artigo 33, Inciso IV, "a” e “b” do Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica revogado o projeto legislativo nº 099 de 10 de outubro de 2005.
Art. 2º Este projeto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 24 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.