Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES APROVOU E EU, TENÓRIO GOMES DA SILVA, PRESIDENTE, no uso das atribuições Legais conferida pelo artigo 33, Inciso IV, "a” e “b” do Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de Marilândia-ES, para o Exercício Financeiro de 2010, no montante de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), discriminados conforme segue (anexo I).
Art. 2º Fica aprovado a proposta de investimento da Câmara Municipal de Marilândia-ES, a ser incluída no Plano Plurianual 2010/2013, no montante de R$ 6.034.171,00 (seis milhões trinta e quatro mil cento e setenta e um reais), discriminados conforme segue (anexo II).
Art. 3º O Prefeito Municipal fica autorizado a incluir no Orçamento do Município, bem como no Plano Plurianual, os valores constantes dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 18 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.