DECRETO LEGISLATIVO Nº 141, DE 04 DE AGOSTO DE 2009

 

FICA CONCEDIDO TÍTULO DE CIDADÃO MARILANDENSE AO EXCELENTÍSSIMO SENADOR DA REPÚBLICA MAGNO PEREIRA MALTA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E EU TENÓRIO GOMES DA SILVA, e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo da Lei Municipal nº 021 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido ao Excelentíssimo Senador da República MAGNO PEREIRA MALTA, o Título de Cidadão Marilandense, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Marilândia.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia -ES, em 04 de agosto de 2009

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.