DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 13 DE ABRIL DE 2009

 

MANTEM O VETO A EMENDA APRESENTADA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2009.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA -ES APROVOU E EU, TENÓRIO GOMES DA SILVA, PRESIDENTE, e no uso das atribuições Legais conferida pelo Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica mantido o Veto da Emenda ao Projeto de Lei 003/2009, em conformidade ao Relatório da Comissão de Legislação/Justiça e Redação Final.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia -ES, 13 de abril de 2009

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.