DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 07 DE ABRIL DE 2009

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2007, SOB A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO OSMAR PASSAMANI.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES APROVOU E EU, TENÓRIO GOMES DA SILVA, PRESIDENTE, no uso das atribuições Legais conferida pelo Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia/ES, referente ao exercício de 2007 de responsabilidade do Prefeito Osmar Passamani, tendo em vista aprovação em Plenário do "Parecer Prévio TC-112/2008" do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 07 de abril de 2009.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.