Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - ES APROVOU e eu, TENÓRIO GOMES DA SILVA, PRESIDENTE, e no uso das atribuições Legais conferida pelo Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica rejeitado o Veto do Chefe do Poder Executivo referente à emenda ao Projeto de Lei nº 009/2009.
Art. 2º Quanto à perfeita técnica Legislativa esta deve ser considerada como Emenda Aditiva.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 07 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.