A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o "Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, Aprovou, e Eu Presidente, de acordo com o disposto no Art. 36, Inciso IV da Resolução nº 056/2007, Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Marilândia, referente ao exercício financeiro de 2005, de responsabilidade do Senhor Osmar Passamani.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 08 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.