A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o PARECER PRÉVIO do Egrégio Tribunal de contas do Estado, Aprovou, e Eu Presidente, de acordo com o disposto no Artigo 36 Inciso IV da Resolução nº 056/2007, Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia, exercício de 2006, de responsabilidade do Senhor Prefeito Osmar Passamani.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, em 18 de Fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.