DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007

 

APROVA AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais Aprovou, e Eu Presidente, de acordo com o disposto no Art. 36, Inciso IV da Resolução nº 056/2007. Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Marilândia-ES, referente ao exercício financeiro de 2005.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia-ES, 01 de outubro de 2007.

 

Mesa Diretora:

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

PRESIDENTE

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

MARÍLIO BRAVIN

1º SECRETÁRIO

 

EDSON TASSINARI

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.