A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais Aprovou, e Eu Presidente, de acordo com o disposto no Art. 36, Inciso IV da Resolução nº 056/2007. Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Marilândia-ES, referente ao exercício financeiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 01 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.