Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 021 de 20 de março de 1984, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao Reverendíssimo PADRE JOSÉ DE SOUZA BRASIL, o Título de Cidadão Marilandense.
Art. 2º O Título acima concedido foi pelos relevantes serviços prestados ao Município de Marilândia no Setor Religioso e Comunitário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 03 de novembro de 1986.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.