DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1986

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e por força da Lei Municipal nº 021 de 20 de março de 1984, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido ao Reverendíssimo PADRE ANTÔNIO VOLKERS, o Título de Cidadão Marilandense.

 

Art. 2º O Título acima concedido foi pelos relevantes serviços prestados ao Município de Marilândia no Setor Religioso e Comunitário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 03 de novembro de 1986.

 

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.