A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o "ACÓRDÃO DO TC - 912/2005, e PARECER PRÉVIO Nº 3912/2005", do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Marilândia, referente ao Exercício Financeiro de 2004.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia, 13 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.