DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005

 

DISCIPLINA NORMAS PARA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO MARILANDENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais Aprovou, e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A concessão de título de cidadão Marilandense tem por escopo homenagear pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município de Marilândia ou nele tenha se destacado.

 

Art. 2º O projeto de decreto legislativo que visa conceder título de cidadão Marilandense deve ser subscrito por no mínimo 1/3 (um terço), dos membros da Câmara Municipal de Marilândia e deverá conter obrigatoriamente:

 

I - Cópia de documentos pessoais;

 

II - Curriculum do homenageado;

 

III - Comprovação de ter o homenageado prestado serviços ao Município e/ou os motivos em que se destacou.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 17 de outubro de 2005.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.