REVOGADA PELA LEI Nº 766, DE 08 DE ABRIL DE 2008

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 13 DE MAIO DE 2004

 

ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 30 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 12 da Lei Complementar nº 007 de 30 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 12 A promoção será concedida em até 30 (trinta) dias do requerimento que comprova a nova formação adquirida.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 13 de maio de 2004.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.