O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº 025, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
Símbolo |
Quantitativo |
Vencimento |
|
Função de Confiança - I |
GFC-1 |
11 |
R$ 500,00 |
Função de Confiança - II |
GFC-2 |
08 |
RS 300,00 |
Função de Confiança - III |
GFC-3 |
10 |
R$ 200,00 |
Art. 2º Mantém-se as demais matérias constantes na Lei nº 025/2017 e suas alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marilândia-ES, 11 de abril de 2024,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.