LEI COMPLEMENTAR Nº 32, de 11 de abril de 2024

 

ALTERA O Anexo V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, CRIA CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº 025, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

Nomenclatura

Símbolo

Quantitativo

Vencimento

Função de Confiança - I

GFC-1

11

R$ 500,00

Função de Confiança - II

GFC-2

08

RS 300,00

Função de Confiança - III

GFC-3

10

R$ 200,00

 

Art. 2º Mantém-se as demais matérias constantes na Lei nº 025/2017 e suas alterações.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marilândia-ES, 11 de abril de 2024,

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.