LEI COMPLEMENTAR Nº 31, de 03 de abril de 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS QUE ESPECIFICA; TRANSFORMA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, BEM COMO ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a Secretária Municipal de Suprimentos, sendo a mesma incorporada a Secretária Municipal de Administração e a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme as alterações a seguir:

 

"Art. 25 ...................................................................................  

 

XX - Promover, apoiar e acompanhar a realização de licitações para compra de materiais e contratação de serviços necessários às atividades da Administração Municipal;

 

XXI - Acompanhar e controlar a execução dos contratos celebrados pelo Município;

 

XXII - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos governamentais;

 

XXIII - Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, Decretos e demais atos oficiais expedidos pelo Chefe do Executivo Municipal;

 

XXIV - Executar atividades relativas ao macroplanejamento das demandas de suprimentos, a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Administração Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração;

 

XXV - Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Licitação e aos Sistemas de Pregão;

 

XXVI - Desenvolver outras atividades afins.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Administração compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

 

...............................................................................................  

 

VI - Gerência de Compras e suprimentos:

 

a) Núcleo de Confecção de Registros e Expedição de Atos Oficiais;

b) Coordenação de Compras, Cotação e Registro de Preços.

 

Art. 26 Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente exercendo as seguintes funções básicas:

 

I - Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observada as legislações, federal e estadual;

 

II - Estabelecer, as áreas em que a ação do Executivo Municipal, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;

 

III - Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais em assuntos que se refiram ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal;

 

IV - Exercer o poder de polícia nos casos de infração ã esta lei;

 

V - Emitir parecer a respeito dos pedidos de localização instalação e operação de fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou comprometam o patrimônio natural do Município;

 

VI - Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;

 

VII - Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais no Município;

 

VIII - Encaminhar, após parecer técnico, para apreciação da Área de Serviços Urbanos, os casos que possam trazer consequências adversas para o desenvolvimento e qualidade ambiental.

 

IX - Controlar e fiscalizar de acordo com a legislação vigente, todas as áreas em que a ação municipal se faz necessária para proteger e melhorar a qualidade ambiental;

 

X - Exercer poder de polícia nos casos de infração à esta lei;

 

XI - Emitir pareceres a respeito de solicitações de localização, instalação de operação de fontes poluidoras e de atividades que causem a degradação ambiental;

 

XII - Atuar nas áreas da própria Prefeitura, como lixo, usinas, oficinas, etc., no sentido de não causar poluição.

 

XIII - Desenvolver pesquisas de tecnologia orientadas para o uso racional e à proteção dos recursos ambientais;

 

XIV - Promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino municipal objetivando capacitar os alunos para participação e cuidando para que os currículos escolares dos diversos materiais obrigatórios contemplem o estudo da Ecologia;

 

XV - Orientar as comunidades, através de campanhas e outros meios diretos para que se integre à educação do cidadão e sua participação ativa na defesa do meio ambiente.

 

XVI - Propor normas técnicas e fazer cumprir os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor;

 

XVII - Articular com os municípios da região, propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais;

 

XVIII - Promover ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvimento ambiental;

 

XIX - Promover, coordenar e supervisionar os processos de educação ambiental para população e para os estudantes da rede municipal de ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais;

 

XX - Promover e programar a divulgação de eventos relativos à proteção do meio ambiente;

 

XXI - Implantar e manter áreas verdes em vias públicas, parques, jardins e áreas de lazer em conjunto com as Secretarias de Serviços de Infraestrutura e de Desenvolvimento, Habitação e Obras Públicas;

 

XXII - Propor a criação, implementar e gerir Unidades de Conservação Municipal;

 

XXIII - Promover a formulação e gestão do Plano Municipal de Saneamento Ambiental, em articulação com as secretarias pertinentes e órgãos estaduais e federais, assegurando a ampla e efetiva participação dos vários segmentos da sociedade;

 

XXIV - Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Marilândia;

 

XXV - Controlar e fiscalizar as áreas de proteção ambiental existente no município de Marilândia;

 

XXVI - Proceder a fiscalização ambiental das atividades poluidoras, das atividades degradadoras dos recursos naturais e do patrimônio natural;

 

XXVII - Realizar em parceria com a Secretaria de infraestrutura os serviços de podas de arvores, bem como analisar e emitir parecer com anuência para podas à serem realizadas por terceiros.

 

XXVIII - Propor, promover e desenvolver a política pública ambiental do Município, em consonância e articulado com os sistemas Estadual e Federal de Meio Ambiente;

 

XXIX - Desempenhar outras atividades afins.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

 

I - Gerência de Meio Ambiente e Fiscalização;

 

II - Coordenação de Controle Ambiental.

 

Art. 2º Ficam revogados os incisos XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII do caput e inciso II do parágrafo único do artigo 32.

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo I, I-A e IV, no que se refere a Secretaria de Administração e Meio Ambiente da Lei Municipal n° 025, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as modificações desta Lei, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Marilândia-ES, 03 de abril de 2023.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

 

AGENTES POLÍTICOS

Símbolo

Quantitativo

Nível de Assessoramento

 

02

Secretário - Chefe de Gabinete do Prefeito;

Procurador Geral do Município.

 

 

Nível de Administração Instrumental

 

04

Secretário Municipal de Controle e Transparência;

Secretário Municipal de Planejamento e Governo;

Secretário Municipal de Administração;

Secretário Municipal de Finanças.

 

 

Nível de Administração Finalística

 

07

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos;

Secretário Municipal de Saúde;

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania;

Secretário Municipal de Educação;

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

Secretário Municipal de Meio Ambiente.

 

 

TOTAL DE CARGOS

 

13

  

ANEXO I-A

 

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Denominação

Sigla

Nível de Assessoramento

Gabinete do Prefeito

GAB

Procuradoria Geral do Município

PROGER

Nível de Administração Instrumental

Secretário Municipal de Controle e Transparência

SEMCONT

Secretário Municipal de Planejamento e Governo

SEMPLA

Secretário Municipal de Administração

SEMADI

Secretário Municipal de Finanças

SEMUFI

Nível de Administração Finalística

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos

SEMOIN

Secretário Municipal de Saúde

SEMUSA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

SEMASC

Secretário Municipal de Educação

SEMED

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

SEMDER

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

SEMCEL

Secretário Municipal de Meio Ambiente

SEMMA

TOTAL DE ÓRGÃOS

13

  

ANEXO III

 

Referente a Secretaria de Administração

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Símbolo Padrão do Cargo

Nomenclatura do Cargo

Quantidade

C E-2

Assessor / a Especial de Gabinete

1

C-1

Gerente de Administração de Pessoal

1

C-2

Coordenador / a de Admissão Cadastro e Movimentação de Pessoal

1

C-2

Coordenador / a de Processamento de Folha de Pagamento

1

C-1

Gerente de Apoio Logístico e Patrimônio

1

C-2

Coordenador / a de Patrimônio, Frota e Combustível

1

C-3

Supervisor / a de Protocolo Geral

1

C-2

Coordenador / a do Almoxarifado Central

1

C-1

Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

C-3

Supervisor / a de Núcleo de Expediente Administrativo

1

C-2

Coordenador/a de Compras, Acompanhamento e Projeção de Custos

1

C-3

Supervisor/a de Núcleo de Confecções, Registros e Expedição de Atos Oficiais

1

Subtotal

12

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Símbolo Padrão do Cargo

Nomenclatura do Cargo

Quantidade

CE-2

Assessor Especial de Meio Ambiente

1

C-1

Gerente de Meio Ambiente e Fiscalização

1

C-2

Coordenador/a de Controle Ambiental

1

Subtotal

3