LEI COMPLEMENTAR Nº
30, de 24 de março de 2023
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 016 DE 13 DE MAIO DE 2008, QUE "DISPÕE SOBRE O
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS DE QUALQUER DE SEUS PODERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput
do Art. 100, da Lei Complementar nº 016/2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 100 Ao servidor
integrante de Comissão de Contratação, Agente de Contratação, Pregoeiro e
Equipe de Apoio, de Licitação, de Sindicância, de Processo Administrativo
Disciplinar, e de Leilão, será concedida uma gratificação no valor de 30%
(trinta por cento) do vencimento para servidores de cargo efetivo e 20% (vinte
por cento) do vencimento para servidores ocupante de cargos em comissão."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Lei Complementar nº 026, de 19 de dezembro de 2017.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 24 de março de 2023.
AUGUSTO ASTORI
FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marilândia.