LEI COMPLEMENTAR Nº 29, de 04 de dezembro de 2018

 

REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 07 DE JULHO DE 2010, QUE DISCIPLINA O ART. 101 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (LOM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 017 de 07 de julho de 2010, que "Disciplina o art. 101 da Lei Orgânica Municipal (LOM) e dá outras providências"

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 04 de dezembro de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.