O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 017 de 07 de julho de 2010, que "Disciplina o art. 101 da Lei Orgânica Municipal (LOM) e dá outras providências"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 04 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.