revogada pela lei complementar n° 30, de 24 de março de 2023

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 016 DE 13 DE MAIO DE 2008, QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE QUALQUER DE SEUS PODERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do Art. 100, da Lei Complementar nº 016/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 100 Ao servidor integrante de Comissão de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar, e de Leilão, será concedida uma gratificação no valor de 30% (trinta por cento) do vencimento para servidores de cargo efetivo e 20% (vinte por cento) do vencimento para servidores ocupante de cargos em comissão."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a outubro de 2017.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de dezembro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.