O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso II, § 2º, do Art. 77, da Lei Complementar nº 019, de 27 de abril de 2015, que "Altera o Estatuto do Magistério Público Municipal de Marilândia e dá outras providências":
"Art. 77 Omissis
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§ 2º Omissis.
I – Omissis;
II - Paga em duas parcelas iguais, sendo uma no mês de junho e a outra no mês de dezembro.
……………………………………………………………………………………………………………..."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 14 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.