LEI COMPLEMENTAR Nº 22, de 14 de junho de 2017

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 27 DE ABRIL DE 2015, QUE "ALTERA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o inciso II, § 2º, do Art. 77, da Lei Complementar nº 019, de 27 de abril de 2015, que "Altera o Estatuto do Magistério Público Municipal de Marilândia e dá outras providências":

 

"Art. 77 Omissis

 

…………………………………………………………………………………………………………………

 

§ 2º Omissis.

 

I – Omissis;

 

II - Paga em duas parcelas iguais, sendo uma no mês de junho e a outra no mês de dezembro.

 

……………………………………………………………………………………………………………..."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 14 de junho de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.