O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 321, da Lei Complementar nº 011, de 26 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único. ....................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 18 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.