LEI COMPLEMENTAR Nº 15, de 18 de outubro de 2006

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 011 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 321, da Lei Complementar nº 011, de 26 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 321 O Contribuinte que até a data do ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, procurar a Fazenda Pública para o pagamento integral da dívida ou requerer na forma desta Lei o parcelamento de seu débito, fica anistiado de juros e multas.

 

Parágrafo Único. ....................................................................."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 18 de outubro de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.