O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado em caráter excepcional e exclusivamente no presente exercício a manter até 30 de setembro de 2006, os efeitos insertos no parágrafo único do artigo 194 da Lei Complementar nº 011, de 26 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 09 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.