LEI COMPLEMENTAR Nº 13, de 23 de maio de 2006

 

EXCEPCIONA PRAZO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 194 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado em caráter excepcional e exclusivamente no presente exercício a prorrogar o prazo inserto no parágrafo único do Art. 194 da Lei Complementar nº 011, de 26 de dezembro de 2005, para 31 de julho de 2006.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 23 de maio de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.