LEI COMPLEMENTAR Nº 12, de 28 de março de 2006

 

ALTERA ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexo IV e V da Lei Complementar nº 007, de 30 de setembro de 1998.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 28 de março de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO IV - DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/98

 

CLASSES

NÍVEIS

PADRÃO

CARREIRAS

1

2

3

4

5

6

7

8

PA

I

600,00

618,00

636,54

655,64

675,31

695,56

716,43

737,92

II

660,00

679,80

700,19

721,20

742,84

765,12

788,07

811,72

III

726,00

747,78

770,21

793,32

817,12

841,63

866,88

892,89

IV

798,60

822,56

847,23

872,65

898,83

925,80

953,57

982,18

V

878,46

904,81

931,96

959,92

988,71

1.018,38

1.048,93

1.080,39

 

PB

II

643,50

662,81

682,69

703,17

724,26

745,99

768,37

791,42

III

707,85

729,09

750,96

773,49

796,69

820,59

845,21

870,57

IV

778,64

801,99

826,05

850,84

876,36

902,65

929,73

957,62

V

856,50

882,19

908,66

935,92

964,00

992,92

1.022,70

1.053,39

 

PP

II

643,50

662,81

682,69

703,17

724,26

745,99

768,37

791,42

III

707,85

729,09

750,96

773,49

796,69

820,59

845,21

870,57

IV

778,64

801,99

826,05

850,84

876,36

902,65

929,73

957,62

V

856,50

882,19

908,66

935,92

964,00

992,92

1.022,70

1.053,39

  

ANEXO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/98

 QUANTITATIVO DO QUADRO DE MAGISTÉRIO

 

Categoria Profissional

Especialização

Quantidade

MaMPA

 

70

MaMPB

Educação Física

04

 

Matemática

03

 

Língua Portuguesa

05

 

Geografia

02

 

História

02

 

Ciências

02

 

Educação Artística

02

 

Inglês

02

 

Ensino Religioso

01

MaMPP

 

10