CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, no sentido de que o expediente da Câmara observará o disposto em ato normativo a ser baixado e publicado pela Presidência, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato normativo para dispor que considera expediente, para todos os fins, qualquer reunião dos vereadores em exercício, previamente convocada pela presidência para fins de conhecimento de matéria constante no ato de convocação.
Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia/ES, em 08 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.