O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e o que contém nos dispositivos do artigo 39, inciso II, XI, XLIII, LXIV, artigo 214, 215
e 218 da Resolução nº 97 de 14 de novembro de
2023, e,
CONSIDERANDO a necessidade de suspender o recesso
Parlamentar;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos
da Câmara Municipal de Marilândia/ES;
CONSIDERANDO a existência de 08 proposições protocoladas
junto a essa Casa de Leis, e pugnam pela sua tramitação, as quais não poderão
aguardar o início do período legislativo;
CONSIDERANDO que a não tramitação das proposições
protocoladas junto a essa Casa de Leis poderão trazer prejuízos para o
município e suas instituições;
CONSIDERANDO que algumas das proposições existente foram
protocoladas no ano anterior, e tendo sua tramitação suspensa e retiradas pelos
seus autores, em obediência ao disposto no artigo 21 da LRF;
CONSIDERANDO que compete ao gestor, interpretar e fazer
cumprir o Regimento Interno, dando poderes a este em
resolver soberanamente qualquer questão, de Ordem Regimental;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Câmara em
orientar, dirigir, executar os trabalhos do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que compete ao presidente em convocar os
vereadores para as sessões ordinárias e extraordinárias;
CONSIDERANDO que compete ao presidente assegurar todos os
meios necessários ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 97 de
14 de novembro de 2023 assegura ao presidente em praticar qualquer ato de
sua gestão que julgar necessário;
CONSIDERANDO que o expediente da Câmara observará o
dispositivo a ser baixado e publicado pelo presidente da câmara por ato
normativo, resolve:
Dar publicidade
ao presente Ato, com fins especifico em determinar suspenção do recesso
parlamentar, e fazer expedir Edital de Convocação dos nobres pares, para
realização de Sessão Extraordinária para deliberar as proposições protocoladas
e em tramite junto a esta Augusta Casa de leis;
Determina a
expedição de Oficio desta Presidência as Comissões Permanentes, para tomarem
conhecimento, examinar e emitir parecer sobre as matérias oficiadas;
Determina a
tramitação das proposições sem analise jurídica, por
não haver tempo hábil para tal, e, após a apreciação e emissão dos pareceres
das comissões permanentes, sejam inclusas diretamente na Ordem do Dia para
deliberação Plenária;
Marilândia/ES, em 08 de janeiro de 2025.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.