ATO NORMATIVO nº 01, de 08 de JANEIRO de 2025

 

Suspende o período de recesso parlamentar.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e o que contém nos dispositivos do artigo 39, inciso II, XI, XLIII, LXIV, artigo 214, 215 e 218 da Resolução nº 97 de 14 de novembro de 2023, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de suspender o recesso Parlamentar;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos da Câmara Municipal de Marilândia/ES;

 

CONSIDERANDO a existência de 08 proposições protocoladas junto a essa Casa de Leis, e pugnam pela sua tramitação, as quais não poderão aguardar o início do período legislativo;

 

CONSIDERANDO que a não tramitação das proposições protocoladas junto a essa Casa de Leis poderão trazer prejuízos para o município e suas instituições;

 

CONSIDERANDO que algumas das proposições existente foram protocoladas no ano anterior, e tendo sua tramitação suspensa e retiradas pelos seus autores, em obediência ao disposto no artigo 21 da LRF;

 

CONSIDERANDO que compete ao gestor, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno, dando poderes a este em resolver soberanamente qualquer questão, de Ordem Regimental;

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Câmara em orientar, dirigir, executar os trabalhos do Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO que compete ao presidente em convocar os vereadores para as sessões ordinárias e extraordinárias;

 

CONSIDERANDO que compete ao presidente assegurar todos os meios necessários ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 97 de 14 de novembro de 2023 assegura ao presidente em praticar qualquer ato de sua gestão que julgar necessário;

 

CONSIDERANDO que o expediente da Câmara observará o dispositivo a ser baixado e publicado pelo presidente da câmara por ato normativo, resolve:

 

Dar publicidade ao presente Ato, com fins especifico em determinar suspenção do recesso parlamentar, e fazer expedir Edital de Convocação dos nobres pares, para realização de Sessão Extraordinária para deliberar as proposições protocoladas e em tramite junto a esta Augusta Casa de leis;

 

Determina a expedição de Oficio desta Presidência as Comissões Permanentes, para tomarem conhecimento, examinar e emitir parecer sobre as matérias oficiadas;

 

Determina a tramitação das proposições sem analise jurídica, por não haver tempo hábil para tal, e, após a apreciação e emissão dos pareceres das comissões permanentes, sejam inclusas diretamente na Ordem do Dia para deliberação Plenária;

 

Marilândia/ES, em 08 de janeiro de 2025.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

MARCIO PAIER

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

GILMARA PASSAMANI PEREIRA

COORDENADORA DE ADMISSÃO, CADASTRO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL C-2

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.